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CATEGORIA Direito Previdenciário – Regime Geral - INSS

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CATEGORIA: Direito Previdenciário – Regime Geral - INSS

AÇÃO DE REVISÃO DA VIDA TODA

AÇÃO DE REVISÃO DA VIDA TODA

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 11 de junho a conclusão do julgamento da “revisão da vida toda”, que irá definir se as contribuições previdenciárias apresentadas no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas quando o resultado for mais favorável no cálculo do benefício previdenciário.

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VITÓRIA DOS VIGILANTES: JULGAMENTO DO TEMA 1.031, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

VITÓRIA DOS VIGILANTES: JULGAMENTO DO TEMA 1.031, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento proferido na data de 09/12/2020, reconheceu que vigilantes, que trabalhem armados ou não, têm direito ao reconhecimento do tempo especial para fins de concessão ou revisão do benefício previdenciário, sendo concretizada a seguinte tese:

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PERÍCIA DO INSS: QUAIS OS DIREITOS DO SEGURADO?

PERÍCIA DO INSS: QUAIS OS DIREITOS DO SEGURADO?

Atualmente a lei permite a companhia de um médico de confiança do segurado apenas durante a perícia para concessão de aposentadoria por invalidez. Mas esta situação pode alterar positivamente, pois na data de 20/04/2021 a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Lei 10.670/18

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ATENÇÃO PROFISSIONAIS DE SAÚDE.  VOCÊS SABIAM QUE PODEM RECEBER INDENIZAÇÃO POR TEREM ATUADO NA PANDEMIA?

ATENÇÃO PROFISSIONAIS DE SAÚDE. VOCÊS SABIAM QUE PODEM RECEBER INDENIZAÇÃO POR TEREM ATUADO NA PANDEMIA?

A Lei nº 14.128/2021, publicada na data de 26/03/2021, estabelece indenização financeira aos profissionais de saúde que trabalharam diretamente no combate à Covid-19, em caso de invalidez permanente ou morte. O valor da indenização é de R$ 50 mil para o trabalhador ou sua família. No caso de falecimento, existe previsão de uma prestação variável para dependentes menores

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STF RECONHECE QUE O TRABALHADOR QUE EXERCE ATIVIDADES INSALUBRES E É AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA TEM DIREITO A CONTAGEM DESTE TEMPO COMO ESPECIAL

STF RECONHECE QUE O TRABALHADOR QUE EXERCE ATIVIDADES INSALUBRES E É AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA TEM DIREITO A CONTAGEM DESTE TEMPO COMO ESPECIAL

O Supremo Tribunal Federal consolidou a tese que já havia sido julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, tutelando que o Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial. Assim, aqueles segurados que estejam nesta situação podem buscar o reconhecimento da especialidade deste período, possibilitando o aumento do tempo de contribuição em prol da concessão ou revisão do benefício previdenciário, dependendo do caso concreto.

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