AÇÃO DE REVISÃO DA VIDA TODA
O Supremo Tribunal Federal
(STF) marcou para o dia 11 de junho a conclusão do julgamento da “revisão da
vida toda”, que irá definir se as contribuições previdenciárias apresentadas no
período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas quando o resultado for
mais favorável no cálculo do benefício previdenciário.