TEMA 709, DO STF: A IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL E A CONTINUIDADE NO TRABALHO

TEMA 709, DO STF: A IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL E A CONTINUIDADE NO TRABALHO

O Supremo Tribunal Federal, através do Tema 709, decidiu que não é possível a percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde e integridade física.

Assim, ao segurado que recebe aposentadoria especial cabe a comprovação de que não continua no exercício de atividade insalubres após a aposentadoria, sob pena de suspensão do benefício previdenciário.

Mas para aquelas pessoas que pretendem continuar trabalhando em atividade especial? Nestes casos encontra legitimidade o pedido de que seja concedido o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a aplicação do fator de conversão sobre os vínculos especiais. O benefício previdenciário mais vantajoso seria a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição com o afastamento do fator previdenciário, com o atingimento da famosa regra progressiva dos pontos que iniciou com “85/95”.

No entanto, para a escolha e demonstração do benefício previdenciário mais vantajoso, orienta-se o segurado a buscar a orientação de Profissional especializado e Direito Previdenciário.

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