VITÓRIA DOS VIGILANTES: JULGAMENTO DO TEMA 1.031, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento
proferido na data de 09/12/2020, reconheceu que vigilantes, que trabalhem
armados ou não, têm direito ao reconhecimento do tempo especial para fins de
concessão ou revisão do benefício previdenciário, sendo concretizada a seguinte
tese:
“É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de
vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior a Lei 9.032/1995 e ao
Decreto 2.172/1997, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da
atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 (data do decreto)
e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material
equivalente para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente,
exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do
segurado”.
Este julgamento representou uma importante vitória para os vigilantes
que podem buscar o reconhecimento da especialidade das atividades profissionais
em razão do risco à saúde e integridade física, possibilitando a concessão ou
revisão do benefício previdenciário.
Nossa equipe possui profissionais especializados e comprometidos com o
reconhecimento de seus direitos.