VITÓRIA DOS VIGILANTES: JULGAMENTO DO TEMA 1.031, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

VITÓRIA DOS VIGILANTES: JULGAMENTO DO TEMA 1.031, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento proferido na data de 09/12/2020, reconheceu que vigilantes, que trabalhem armados ou não, têm direito ao reconhecimento do tempo especial para fins de concessão ou revisão do benefício previdenciário, sendo concretizada a seguinte tese:

 

“É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior a Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 (data do decreto) e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado”.

 

Este julgamento representou uma importante vitória para os vigilantes que podem buscar o reconhecimento da especialidade das atividades profissionais em razão do risco à saúde e integridade física, possibilitando a concessão ou revisão do benefício previdenciário.

 

Nossa equipe possui profissionais especializados e comprometidos com o reconhecimento de seus direitos.

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